24 de abril de 2024

Dia Nacional dos Técnicos Agrícolas

Em 5 de novembro comemora-se o Dia Nacional do Técnico Agrícola, data instituída pela Lei 13.099/2015. O exercício profissional da categoria é disposto pela Lei nº 5.524/1968, que 17 anos depois foi regulamentada pelo Decreto nº 90.922/1985. A profissão completará 110 anos em 2020. A primeira turma de técnicos agrícolas foi formada em 1910, na cidade de Viamão, no Rio Grande do Sul.

O técnico agrícola é responsável pela elaboração e monitoramento dos programas higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e agroindustrial. Também planeja e acompanha a colheita e o processo de produção, responsabilizando-se pelo armazenamento, conservação, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários.

De acordo com Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) existem atualmente cerca de 350 mil profissionais no Brasil, exercendo as mais diversas funções nas áreas da agropecuária, agricultura, zootecnia, pesca e agrimensura.

As atribuições dos técnicos agrícolas e suas respectivas modalidades estão definidas no artigo 6º do Decreto nº 90.922/85.

  • Impacto ambiental – permite ao técnico agrícola atuar na elaboração de laudos e em projetos de licenciamento ambiental;
  • Construção de benfeitorias rurais – permite ao técnico agrícola ser responsável técnico pela construção de pocilgas, aviários, etc.;
  • Drenagem e irrigação – permite ao técnico a realização de projetos que envolvam barragens, irrigações, etc.;
  • Prestar assistência técnica na aplicação, comercialização, no manejo e regulagem de máquinas, implementos, equipamentos agrícolas e produtos especializados, bem como na recomendação, interpretação de análise de solos e na aplicação de fertilizantes e corretivos;
  • Receituário agrícola – selecionar e aplicar métodos de erradicação no controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos;
  • Elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e agroindustrial;
  • Responsabilizar-se pelas empresas especializadas que exercem atividades de dedetização, desratização e no controle de vetores e pragas;
  • Realizar medição, demarcação de levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos e funcionar como perito em vistorias e arbitramento em atividades agrícolas – permite ao técnico a realização de projetos de PROAGRO, bem como atuar como perito.

Importância da categoria

A participação dos técnicos agrícolas é de grande importância no desempenho da agropecuária brasileira, que é uma referência mundial na produtividade de diversas áreas do agronegócio, como a soja, avicultura, bovinocultura  e suinocultura, entres outras que são fundamentais para o desenvolvimento setorial do País.

De acordo com Mario Limberger, presidente da FENATA e diretor da CSB, a importância dos Técnicos Agrícolas explica porque o Brasil está entre um dos maiores produtores agrícolas e pecuários do mundo. “A presença dos profissionais em todas as comunidades agrícolas brasileiras garante ao produtor rural acesso à assistência técnica com o conhecimento de novas tecnologias, fundamentais para o aumento da produção e principalmente do crescimento da produtividade da agricultura brasileira. Este diferencial proporciona renda ao produtor rural e melhoria na qualidade de vida, e, como consequência, sua fixação no campo”, explica o dirigente.

O presidente da FENATA também destaca que a ampla maioria dos técnicos agrícolas são filhos de pequenos produtores rurais, e com este perfil eles se adaptam com mais facilidade ao trabalho de transferência do conhecimento ao homem do campo.

Conquistas

Segundo Limberger, dentre as principais conquistas da categoria, a regulamentação da profissão é a principal. “A Lei 5.524/68 foi grande divisor de águas para os técnicos agrícolas. A regulamentação da profissão levou os trabalhadores a um novo patamar profissional. As consequências positivas que produziu foram imediatas e visíveis, como a maior abertura de espaços no mercado de trabalho e possibilidade do exercício concreto de uma atuação profissional independente”, avalia.

O dirigente ainda afirma que a conquista da autonomia profissional dos técnicos agrícolas está estruturada em três planos evolutivos, ligados entre si, em um processo de verdadeira edificação: primeiro, a Lei 5.524/68, que é o marco legal, responsável por alicerçar sua história ao conceber a existência da profissão; segundo, o Decreto 90.922/85, que trouxe a regulamentação da profissão, estabeleceu um patamar de atuação independente e estimulou a sua organização; e terceiro, o Decreto 4.560/02, que contemplou os avanços tecnológicos ocorridos em escala mundial, permitindo à categoria a expansão do seu mercado de trabalho. “É esse o decreto que passa a iluminar o novo e promissor futuro profissional dos técnicos agrícolas”, diz o presidente da FENATA.

“O cenário de estruturação destas conquistas teve nos técnicos agrícolas e na sua mobilização os verdadeiros agentes das transformações alcançadas. Vencendo restrições e barreiras no passado e na atualidade, a categoria sempre demonstrou ter determinação para suplantar os obstáculos colocados ao longo do caminho, construindo no dia a dia as suas respectivas soluções”, afirma Limberger.

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